Conflito negativo de competência. Competência por conexão. Apensação de processos para julgamento conjunto

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA POR CONEXÃO. APENSAÇÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 870/17.3PBVIS-F.C1 Relator: ALBERTO MIRA
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