Destaques do Diário da República de 04 de Agosto de 2026

 

Diário da República n.º 149/2026, Série I de 4 de agosto de 2026

 

Decreto-Lei n.º 158/2026

Altera o Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, que aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico.

Presidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 159/2026

Altera o Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, que procede ao alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, que altera o Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 160/2026

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, altera o Código das Expropriações.

Presidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 161/2026

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/2026, de 5 de junho, altera o Código do Imposto Único de Circulação.

Presidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 162/2026

Altera o Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, que aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».

Presidência do Conselho de Ministros

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 18/2026

I — Com vista a aferir da conformidade do preceito do artigo 11.º do CISV, na sua aplicação ao caso em exame, com o Direito da União Europeia, as decisões em confronto resolveram uma questão de prova, ou seja, a questão de saber se, no caso, a aplicação de uma percentagem de redução da componente ambiental do ISV diferente da aplicada à componente cilindrada deste imposto conduz a favorecer a venda de veículo usado nacional similar ao veículo admitido, oriundo de Estado-membro da União Europeia, tendo respondido de forma diversa à questão colocada, atendendo aos diferentes elementos de prova existentes nos autos e à diversa materialidade fáctica subjacente às mesmas. II — No que respeita ao pedido de juros indemnizatórios, deduzido na sequência do pedido de revisão do acto tributário, cumpre notar que o artigo 43.º, n.º 3, c), da LGT consagra um regime especial, aplicável em situações de revisão do ato tributário em que os mesmos são devidos decorrido um ano após o pedido de revisão, seja a anulação do acto tributário obtida no meio gracioso, seja a mesma alcançada no meio impugnatório, salvo se o atraso não for imputável à administração tributária.

Supremo Tribunal Administrativo

Decreto Legislativo Regional n.º 16/2026/M

Atribui a concessão de utilização privativa dos recursos hídricos associados ao Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta, reconhece a entidade gestora do empreendimento equiparado a fins múltiplos e regula o exercício da respetiva gestão.

Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa

 

Diário da República n.º 149/2026, Série II de 4 de agosto de 2026

 

Aviso n.º 19263/2026/2

Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Susi Bento Brasil.

Tribunal de Contas – Secção Regional dos Açores