Author: António Cruz
Destaques do Diário da República de 14 de janeiro de 2025
Diário da República n.º 9/2025, Série I de 2025-01-14 Resolução da Assembleia da República n.º 2/2025 Assembleia da República Recomenda
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Diário da República n.º 8/2025, Série I de 2025-01-13 Decreto Legislativo Regional n.º 4/2025/A Região Autónoma dos Açores –
Ler maisDestaques do Diário da República de 10 de janeiro de 2025
Diário da República n.º 7/2025, Série I de 2025-01-10 Declaração de Retificação n.º 2/2025/1 Presidência do Conselho de Ministros –
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Diário da República n.º 6/2025, Série I de 2025-01-09 Decreto do Presidente da República n.º 6/2025 Presidência da República Concessão
Ler maisJURISPRUDÊNCIA FIXADA – STJ – 2025
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2025: «1 ― A vinculação para aval prestada em livrança em branco é,
Ler maisDestaques do Diário da República de 8 de janeiro de 2025
Diário da República n.º 5/2025, Série I de 2025-01-08 Aviso n.º 1/2025/1 Negócios Estrangeiros O Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ler maisDeclaração de insolvência. Ação declarativa. Inutilidade superveniente da lide. Revelia. Sentença condenatória. Publicação da decisão de insolvência. Conhecimento da insolvência
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. AÇÃO DECLARATIVA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. REVELIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE INSOLVÊNCIA. CONHECIMENTO DA INSOLVÊNCIA
Ler maisRegulação do exercício das responsabilidades parentais. Fixação do objeto do processo. Extinção de medida de coação penal. Reflexos no processo tutelar cível. Recusa de convívios pelo menor. Maturidade e capacidade de análise. Superior interesse da criança. Princípio do igual contributo para alimentos
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. FIXAÇÃO DO OBJETO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DE MEDIDA DE COAÇÃO PENAL. REFLEXOS NO PROCESSO
Ler maisDiferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação. Razões sociais imperiosas. Resolução por falta de pagamento de rendas. Carência de meios económicos do arrendatário. Afastamento da aplicação analógica e da interpretação extensiva
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL ARRENDADO PARA HABITAÇÃO. RAZÕES SOCIAIS IMPERIOSAS. RESOLUÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS. CARÊNCIA DE
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