Fundamentação da matéria de facto. Exame crítico da prova. Nulidade da sentença. Reenvio para novo julgamento
FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. EXAME CRÍTICO DA PROVA. NULIDADE DA SENTENÇA. REENVIO PARA NOVO JULGAMENTO RECURSO CRIMINAL Nº 323/22.8GAPMS.C1
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