Crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva. Constituição das sociedades como assistentes. Representação das pessoas colectivas. Apresentação de queixa em nome e no interesse da sociedade. Princípio da retificação da declaração. Declaração divergente da vontade real. Suprimento/correção de vício/ omissões puramente formais de atos. Poder/dever da promoção processual pelo MP. Falta de promoção de processo por crime particular. Nulidade insanável – efeitos
CRIME DE OFENSA A ORGANISMO, SERVIÇO OU PESSOA COLECTIVA. CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES COMO ASSISTENTES. REPRESENTAÇÃO DAS PESSOAS COLECTIVAS. APRESENTAÇÃO DE
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