Crime de burla informática agravada. Crime de furto qualificado. Despacho de indeferimento de produção de prova. Caso julgado formal. Impugnação da matéria de facto. Violação do princípio do in dubio pro reo. Vício do artigo 410º, nº 2, alínea a), do CPP. Reenvio parcial para novo julgamento

CRIME DE BURLA INFORMÁTICA AGRAVADA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CASO JULGADO FORMAL. IMPUGNAÇÃO

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