Ficha Técnica

Propriedade e Administração

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA

Palácio da Justiça
3004-501 Coimbra
Telefone: 239 852950 | Fax: 239 824310
Email (oficialcoimbra.tr@tribunais.org.pt

Actual Presidente do Tribunal

Desembargador Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes

 

Presidente do Tribunal aquando da criação da página

Desembargador Carlos Manuel Gaspar Leitão

 

Equipa de trabalho inicial

Desembargadores Oliveira Mendes, Serra Leitão, Távora Vítor, Coelho de Matos, António Geraldes e Monteiro Casimiro

 

Equipa de trabalho desde Abril de 2000 a Setembro de 2001

Assessoras da Magistratura Judicial: Drª Maria Helena Cabral Susano e Drª Lígia Manuela Ferreira Martinho Rosado

 

Equipa de trabalho desde Setembro de 2001 a Abril de 2002

Assessora da Magistratura Judicial: Drª Lígia Manuela Ferreira Martinho Rosado

 

Equipa de trabalho desde Abril de 2002 a 19 de Maio de 2003

Assessoras da Magistratura Judicial: Drª Lígia Manuela Ferreira Martinho Rosado e Drª Isabel Maria Oliveira Mendes Alves

 

Equipa de trabalho desde 20 de Maio de 2003 a 16 de Junho de 2004

Desembargadores Oliveira Mendes, Coelho de Matos, Monteiro Casimiro, Jaime Ferreira.

Apoio logístico – Escrivã Auxiliar Eventual: Odete Cláudia Santos de Moura Brito.

 

Equipa de trabalho desde 17 de Junho de 2004 a 15 de Julho de 2005

Desembargadores Oliveira Mendes, Coelho de Matos, Monteiro Casimiro, Jaime Ferreira.

Apoio logístico (desde 2004-10-01) – Escrivão Auxiliar em regime de requisição: António Manuel Lopes da Cruz

 

Equipa de trabalho actual

Desembargadores Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes (Presidente), Coelho de Matos, Jaime Ferreira.

Assessora Principal: Dr.ª Marta Maria Veloso de Brito e Penha

 

Design, compilação e edição inicial

Juiz de Direito Joel Timóteo Ramos Pereira

 

Webmaster, compilação e edição actual

Da responsabilidade do Desembargador Coelho de Matos

 

 

Direitos de Autor

Os textos jurisprudências publicados neste site são da responsabilidade exclusiva do Tribunal da Relação de Coimbra. É autorizada a citação e transcrição dos textos jurisprudências, em peças jurídicas judiciais, académicas ou científicas, desde que a fonte seja devidamente citada. Para o efeito, devem ser respeitados os descritores referenciados em cada acórdão. É expressamente interdita a reprodução global ou significativamente extensa da jurisprudência aqui oferecida, com fins lucrativos. Apesar de ter sido feito um esforço no sentido de se evitarem lapsos e erros, admite-se que possam subsistir alguns, para o que pedimos a compreensão dos interessados.

 

Como citar a jurisprudência 

Em cada acórdão existe a referência à natureza, n.º de processo e data em que foi proferido. Além destes elementos, quando citar faça referência ao respectivo número – Exemplo: “Acórdão de 02.01.99, publicado em http://www.trc.pt, sob o n.º 32”. Na versão actual pode igualmente ser citado utilizando a URL (endereço que surge no browser da Internet).