Contraordenação. Admissibilidade de recurso. Cúmulo de coimas. Trabalho suplementar. Necessidades permanentes da empresa

CONTRAORDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. CÚMULO DE COIMAS. TRABALHO SUPLEMENTAR. NECESSIDADES PERMANENTES DA EMPRESA

Apelação Nº 4626/25.1T9LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 09-07-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 49.º DA LEI N.º 107/2009, DE 14 DE SETEMBRO.

 Sumário:

 I. No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a 25 UC’s, ou equivalente, para efeitos de recorribilidade da decisão para a Relação, afere-se em função da coima aplicada a cada infração e não da coima única.
II. A arguida que recorre a trabalho suplementar não para responder a acréscimos eventuais ou situações excecionais, mas como forma estável de satisfazer necessidades permanentes da atividade, comete a contraordenação muito grave prevista nesse preceito- artigo 227.º, nºs 1, 2 e 4, do CT.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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