Sentença. Factos decorrentes da discussão da causa. Ofensa à integridade física qualificada. Meio particularmente perigoso. Veículo automóvel

SENTENÇA. FACTOS DECORRENTES DA DISCUSSÃO DA CAUSA. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA. MEIO PARTILARMENTE PERIGOSO. VEÍCULO AUTOMÓVEL APELAÇÃO Nº 31/18.4PCCBR.C2
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