Requisitos da sentença. Objectos apreendidos. Declaração de perdimento. Despacho avulso posterior

REQUISITOS DA SENTENÇA. OBJECTOS APREENDIDOS. DECLARAÇÃO DE PERDIMENTO. DESPACHO AVULSO POSTERIOR
RECURSO CRIMINAL Nº 72/08.0TAMMV-B.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acórdão: 16-02-2022
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE COIMBRA – J2)
Legislação: ARTS. 374.º, N.º 3, AL. C), E 380.º, DO CPP
Sumário:

Só é possível decretar o perdimento a favor do Estado de objectos (de detenção ilícita) ou de quantias monetárias apreendidas no âmbito de um processo, por mero despacho de correcção da sentença, quando da factualidade dada como provada nessa peça processual consta a respectiva proveniência típica e nada é decidido acerca do destino a dar a tais bens e valores.

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