Destaques do Diário da República de 29 de Setembro de 2026

Diário da República n.º 189/2026, Série I de 29 de setembro de 2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2026
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2026, de 24 de junho, que cria a Estrutura de Missão «Agência para o PTRR».
Presidência do Conselho de Ministros
Terceira alteração da Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia de intervenção C.1.1.6, «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do PEPAC Portugal, no continente, alterada pelas Portarias n.os 14/2026/1, de 7 de janeiro, e 426/2026/1, de 8 de setembro.
Agricultura e Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 325/2026/1, de 4 de agosto, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 78.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção C.5.2, «Formação e informação», do domínio C.5, «Conhecimento», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Agricultura e Mar
Estabelece o regime aplicável à assessoria dos juízes e dos magistrados do Ministério Público.
Presidência do Conselho de Ministros
Diário da República n.º 189/2026, Série II de 29 de setembro de 2026
Aviso (extrato) n.º 23953/2026/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ― referência 18/C-AT/2026.
Justiça – Centro de Estudos Judiciários
Despacho (extrato) n.º 11869/2026
Extinção, por denúncia, do vínculo de emprego público do técnico de justiça Cláudio Marcos Fernandes Costa.
Justiça – Direção-Geral da Administração da Justiça
Exonera e louva a licenciada Nádia Filipa Crujeira da Costa Brito da Cruz.
Justiça – Gabinete da Secretária de Estado da Justiça
Acórdão (extrato) n.º 590/2026
Julga inconstitucional a «norma contida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de março, interpretada no sentido de a extinção do direito correspondente ao domínio direto numa relação jurídica de enfiteuse, com a consolidação da propriedade plena na esfera jurídica do titular do domínio útil, por força do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do referido diploma, quando o titular do domínio direto seja uma pessoa singular com rendimento mensal inferior ao salário mínimo nacional, conferir um direito a indemnização limitado ao pagamento anual, enquanto o titular do domínio direto for vivo, de uma quantia em dinheiro igual a doze vezes a diferença entre o salário mínimo nacional e o seu rendimento mensal ou no pagamento do valor do foro quando este for inferior àquela quantia», na medida em que não garante o direito a uma justa indemnização ao senhorio.
Tribunal Constitucional
Acórdão (extrato) n.º 665/2026
Não julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 78.º, n.os 4 e 5, da Lei Geral Tributária (LGT), no sentido de não ser possível recorrer ao mecanismo de revisão oficiosa aí previsto, com fundamento em vícios próprios dos atos de fixação dos valores patrimoniais tributários que servem de base às liquidações de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), quando tais atos, sendo autonomamente impugnáveis, não tenham sido tempestivamente impugnados pelos meios próprios.
Tribunal Constitucional
Acórdão (extrato) n.º 666/2026
Julga inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 11.º, n.º 2, e 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de fevereiro, e do artigo 153.º-H do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), conjugados com o artigo 14.º, n.º 5, da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, na interpretação segundo a qual a determinação da taxa anual das contribuições periódicas pode ser remetida para instrução do Banco de Portugal, sem que a lei fixe os respetivos limites essenciais, em termos que impossibilitem ao sujeito passivo antecipar, com base no exame da lei, o montante que lhe será exigido; não julga inconstitucionais as demais interpretações normativas objeto do processo.
Tribunal Constitucional
Despacho (extrato) n.º 11887/2026
Cessação, a seu pedido, da comissão de serviço de Frederico Nuno Ferreira da Costa Tavares como assessor do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura.
Conselho Superior da Magistratura
Serviço de turno do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.
Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Declara o cúmulo jurídico das sanções disciplinares de suspensão e sanção acessória aplicadas ao Dr. Jorge Rocha e Silva.
Ordem dos Advogados
