Antecedentes criminais. Registo criminal. Cancelamento. Proibição de prova
ANTECEDENTES CRIMINAIS. REGISTO CRIMINAL. CANCELAMENTO. PROIBIÇÃO DE PROVA
RECURSO CRIMINAL Nº 106/21.2T9SCD.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acórdão: 02-03-2022
Tribunal: VISEU (COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SANTA COMBA DÃO – J1)
Legislação: ART. 11.º DA LEI 37/2015, DE 05-05
Sumário:
- A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões que, nos termos legais, dele já não deveriam constar, constitui uma verdadeira proibição de prova.
- Verificando-se que o tribunal violou essa proibição de valoração de prova, daí resultará a necessidade de repensar e, eventualmente, reformular, quer a escolha quer a medida da pena em que o arguido foi condenado, expurgando da respectiva fundamentação todas as decisões inscritas no certificado de registo criminal cujos prazos de vigência já tenham cessado.