Propriedade industrial. Venda. Circulação ou ocultação de produtos ou artigos. Colocação no mercado. Pôr em circulação. Lei nova. Lei antiga
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VENDA. CIRCULAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE PRODUTOS OU ARTIGOS. COLOCAÇÃO NO MERCADO. PÔR EM CIRCULAÇÃO. LEI NOVA. LEI ANTIGA
RECURSO CRIMINAL Nº 58/18.6PEVIS.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acórdão: 02-03-2022
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VISEU – J2)
Legislação: ARTS. 323.º, AL. C), E 324.º, DO DL 36/2003, DE 05-03, NA REDACÇÃO DA LEI 83/2017, DE 18-08; ARTIGOS 320.º, AL. D) E 321.º, DO DL 10/2018, DE 10-12
Sumário:
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na al. d) do artigo 320.º do actual Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL 110/2018, de 10-12, equivale ao acto de “pôr em circulação” referido no artigo 324.º da versão anterior do mesmo Código, ou seja, na do DL 36/2003, de 05-03, com a redacção introduzida pela Lei n.º 83/2017, de 18-08.