Caso julgado formal. Despacho meramente tabelar

CASO JULGADO FORMAL. DESPACHO MERAMENTE TABELAR
RECURSO CRIMINAL Nº 32/18.2GAMGL-A.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acórdão: 02-02-2022
Tribunal: VISEU (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – J1)
Legislação: ART. 620.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL; ART. 4.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:

  1. O caso julgado formal só se constitui quando é contrariado em despacho posterior um anteriormente proferido que tenha apreciado concretamente as questões cujo conhecimento ora se repete.
  2. Assim não sucede quando o despacho precedentemente proferido é meramente tabelar, não se debruçando sobre uma qualquer questão concreta.

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