Cassação do título de condução. Sistema de pontos. Ne bis in idem. Constitucionalidade

CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO. SISTEMA DE PONTOS. NE BIS IN IDEM. CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 209/21.3T9MGR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acórdão: 02-02-2022
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE – JUIZ 1)
Legislação: ARTS. 148.º, N.ºS 1, 2, 3, 4, AL. C), 10, 11 E 12, DO CÓDIGO DA ESTRADA (REDACÇÃO DA LEI N.º 116/2015, DE 28-08; ART. 29.º, N.º 5, DA CRP
Sumário:

  1. A cassação da carta de condução por efeito da perda total de pontos [cfr. artigo 148.º, n.ºs 4, al. c), 10, 11 e 12, do Código da Estrada] não constitui uma nova condenação pela prática dos factos determinantes da aplicação da proibição de conduzir veículos motorizados.
  2. Ao invés, a dita cassação consubstancia, em relação às condenações determinantes da perda de pontos, um novo sancionamento, axiologicamente motivado pela inidoneidade, entretanto revelada pelo condutor e, em última ratio, por imperativos de segurança rodoviária.
  3. Deste modo, o circunstancialismo referido não traduz qualquer violação do princípio ne bis in idem.

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