Fundamentação da decisão da matéria de facto. Privilégio familiar como derrogação ao dever de testemunhar. Omissão da advertência prevista no n.º 2 do artigo 134.º do C.P.P.. Proibição de valoração da prova. Reprodução em julgamento das declarações para memória futura

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO. PRIVILÉGIO FAMILIAR COMO DERROGAÇÃO AO DEVER DE TESTEMUNHAR. OMISSÃO DA ADVERTÊNCIA PREVISTA NO

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