Despacho de não pronúncia. Decisão absolutória. Fundamentação por remissão
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA. DECISÃO ABSOLUTÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 55/22.7GAOHP.C1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Data do Acórdão: 22-11-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 400.º, N.º 1, ALÍNEA D), E 425.º, N.º 5, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL/C.P.P.
Sumário:
I – O acórdão da relação que, em recurso, confirma a decisão de não pronúncia, por insuficiente indiciação dos factos acusados, constitui decisão absolutória, ainda que formal, visto que determina a absolvição da instância, não admitindo, consequentemente, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
II – Neste caso, havendo confirmação do despacho recorrido, a relação pode limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada, ao abrigo do disposto no artigo 425.º, n.º 5, do C.P.P.