Pagamento da multa em prestações – prazo perentório. Princípio do contraditório – sem audição presencial. Suspensão da execução da prisão subsidiária – impulso do condenado. Art 43º nº 1 código penal – não contempla prisão subsidiária resultante do não pagamento de uma pena de multa

PAGAMENTO DA MULTA EM PRESTAÇÕES – PRAZO PERENTÓRIO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – SEM AUDIÇÃO PRESENCIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO
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