Abuso de poder. Ausência de descrição do dolo na acusação
ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO DOLO NA ACUSAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 1491/23.7T9LRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acórdão: 30-04-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 4
Legislação: ARTIGO 382º CP; ARTIGO 283º, N.º 3, CPP.
Sumário:
I. O crime de abuso de poder pressupõe que o agente, investido de poderes públicos, atue com violação dos deveres funcionais que sobre si impendem, sacrificando o interesse público para satisfação de finalidades ou interesses particulares que se venham a traduzir num benefício ilegítimo para si ou para terceiro ou num prejuízo para outra pessoa.
II. Encontrando-se ausente da acusação o elemento subjetivo do crime, consubstanciado na intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, na impossibilidade de suprimento dessa falta, o arguido deve ser absolvido.