Acidente de trabalho. Responsabilidade agravada do empregador. Ónus da prova

ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE AGRAVADA DO EMPREGADOR. ÓNUS DA PROVA
Apelação Nº 3478/24.3T8VIS.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 12-06-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 127.º, 281.º E 284.º DO CÓDIGO DO TRABALHO E 18.º DA LEI DOS ACIDENTES DE TRABALHO.
Sumário:
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT, a responsabilidade agravada do empregador funda-se numa de duas causas:
– Comportamento culposo do empregador ou do seu representante ou entidade por aquele contratada; ou
– Inobservância de regras concretas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho.
II. No que se refere à prova da culpa (que impende sobre quem pretenda tirar proveito da responsabilidade agravada), a mesma tem-se por indispensável relativamente ao primeiro fundamento, sendo desnecessária no segundo.
III. A responsabilidade agravada do empregador pressupõe ainda que se possa estabelecer um nexo de causalidade entre o aludido comportamento culposo ou a falta de observação das ditas regras e a produção do acidente.
(Sumário elaborado pelo Relator)
