Prémio por utilização de língua estrangeira

PRÉMIO POR UTILIZAÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
Apelação Nº 2970/25.7T8VIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 12-06-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: CLÁUSULA 79.ª DA CCT CELEBRADA ENTRE A AHRESP E A FESAHT.
Sumário:
I. Uma ordem de serviço não derroga o estabelecido numa cláusula de um CCT.
II. Independentemente de nos estabelecimentos hoteleiros apenas ser obrigatório utilização do português e do Inglês, todos os trabalhadores a quem seja aplicável o CCT celebrado entre a AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no BTE n.º27, de 22.07.2017, é-lhes devido um prémio de línguas pelo uso do idioma/língua francês que utilizem no exercício das suas funções desde que estejam reunidos os pressupostos dessa atribuição nos termos previstos na cláusula 79.ª de tal CCT.
(Sumário elaborado pelo Relator)
