Falta de inquérito. Insuficiência de inquérito. Nulidade sanável

FALTA DE INQUÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE INQUÉRITO. NULIDADE SANÁVEL

RECURSO CRIMINAL Nº 185/23.8T9LRA.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Data do Acórdão: 30-04-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 3
Legislação: ARTS. 119º, AL. D), E 120º CPP.

 Sumário:

I – Só a ausência total de inquérito, consubstanciada na ausência total de diligências de prova durante o inquérito, integra a nulidade de falta de inquérito, do artigo 119.º, alínea d), do C.P.P.
II – A nulidade de insuficiência de inquérito ocorre quando tenham sido preteridas diligências obrigatórias.
III – A omissão de diligências obrigatórias configura nulidade sanável.
IV – Nestes casos as diligências de prova omitidas devem ser feitas na fase da instrução pois, se assim não fosse, o assistente ficaria impedido de reagir perante a decisão de arquivamento do Ministério Público, o que corresponderia a denegação de justiça, violadora da Constituição e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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