Crime de desobediência. Funcionário. Horário de funcionamento. Contraordenação. Ordem de encerramento. Interesse público. Interesses dos agentes económicos. Direito ao sossego e à tranquilidade pública

CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. FUNCIONÁRIO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. CONTRAORDENAÇÃO. ORDEM DE ENCERRAMENTO. INTERESSE PÚBLICO. INTERESSES DOS AGENTES ECONÓMICOS. DIREITO AO SOSSEGO
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