Crime de abuso de confiança contra a segurança social. Certidão de dívida emitida pela segurança social referente às contribuições devidas e não pagas. Pedido de indemnização civil deduzido pelo instituto da segurança social pelas contribuições não pagas. Litispendência

CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA EMITIDA PELA SEGURANÇA SOCIAL REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS E NÃO PAGAS. PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL DEDUZIDO PELO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL PELAS CONTRIBUIÇÕES NÃO PAGAS. LITISPENDÊNCIA

RECURSO CRIMINAL Nº 1321/22.7T9CLD-A.C1
Relator: PEDRO LIMA
Data do Acórdão: 13-09-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 535.º, N.º 1 E 2, ALÍNEA C), 580.º, N.º 1 E 2, E 581.º, N.º 1 A 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/C.P.C.

 Sumário:

I – A lei não veda ao credor que já tenha um título executivo de deduzir pedido de indemnização civil no processo penal contra o mesmo devedor e por valor que se contém nos limites daquele título, apenas determinando que no caso as respectivas custas ficarão a seu cargo, nos termos do artigo 535.º, n.º 1 e 2, alínea c), do C.P.C.
II – As causas repetem-se, não sendo admissível a segunda, quando há identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir: há identidade de sujeitos quando são os mesmos os sujeitos e nas mesmas qualidades jurídicas, de entidade que recebe quotizações de segurança social e empregadora vinculada a descontos nos salários dos trabalhadores e à entrega àquela entidade; há identidade de pedido quando o que se pretende é o pagamento das quantias cuja entrega foi omitida e respectivos juros; no caso da execução a causa de pedir documentada pelo título é o incumprimento da obrigação legal de entrega das quotizações descontadas e no pedido de indemnização enxertado no processo criminal é a responsabilidade civil emergente da prática do crime de abuso de confiança contra a segurança social, pelo que não existe identidade de causas de pedir porque, apesar dos factos serem coincidentes, ocorre diferença de regimes e seus alcances.
III – «O facto de existir a possibilidade legal de a administração fiscal ou a Segurança Social dispor de duas vias de cobrança, uma com base no título executivo por si emitido e outra com base no título executivo civil, não significa que possa haver um duplo recebimento».

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