Contra-ordenação. Decisão administrativa. Elemento subjectivo. Alteração substancial dos factos. “reformatio in pejus”. Sucessão de leis no tempo. Regime concretamente mais favorável. Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada

CONTRA-ORDENAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. ELEMENTO SUBJECTIVO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS. “REFORMATIO IN PEJUS”. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. REGIME CONCRETAMENTE MAIS

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