Crimes amnistiados. Reformulação do cúmulo jurídico

CRIMES AMNISTIADOS. REFORMULAÇÃO DO CÚMULO JURÍDICO

RECURSO CRIMINAL Nº 795/18.5PBCBR-A.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Data do Acórdão: 11-09-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 4
Legislação: LEI N.º 38-A/2023, DE 2 DE AGOSTO; ARTIGOS 77.º, 78.º E 128.º DO CÓDIGO PENAL; ARTIGO 472.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 Sumário:

I – Com a alteração da moldura penal abstracta aplicável ao concurso de crimes, devido à retirada de penas parcelares aplicadas a crimes declarados amnistiados, impõe-se a realização de audiência com vista à reformulação do cúmulo jurídico das restantes penas parcelares aplicadas pela prática dos demais crimes não amnistiados, para determinação da nova pena única com vista à posterior aplicação do perdão.

Consultar texto integral