Conflito de competência. Condenação em pena de prisão em permanência na habitação. Não prestação e revogação do consentimento do arguido para utilização de meios de vigilância electrónica. Início da execução da pena. Revogação da vigilância electrónica. Tribunal competente para decidir os incidentes previstos dos artigos 43.º e 44.º do código penal

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDENAÇÃO EM PENA DE PRISÃO EM PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO. NÃO PRESTAÇÃO E REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO DO ARGUIDO

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Objecto do processo. Factos relevantes para a decisão da causa. Alteração não substancial dos factos. Alteração da qualificação jurídica dos factos. Acto de subtracção. Crime de furto. Furto de electricidade. Crime de execução permanente. Adulteração do contador de energia

OBJECTO DO PROCESSO. FACTOS RELEVANTES PARA A DECISÃO DA CAUSA. ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS. ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS

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Princípio da legalidade das nulidades. Gravação dos depoimentos prestadas em audiência. Gravação dos depoimentos prestados no inquérito. Falta ou deficiência de gravação dos depoimentos. Validade das declarações prestadas em inquérito não confirmadas em audiência. Valoração das declarações prestadas em inquérito e em audiência. Relatório de vigilância. Princípios da legalidade e da livre apreciação da prova. Regras da experiência comum. Conteúdo da acusação. Tráfico de menor gravidade. Regime da perda de bens. Perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime. Perda alargada. Vantagens do crime no crime de tráfico de estupefacientes. Vantagens brutas e vantagens liquidas. Princípio de ganho “liquido”

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DAS NULIDADES. GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADAS EM AUDIÊNCIA. GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO. FALTA OU DEFICIÊNCIA

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Objecto do processo. Acusação. Desconsideração de factos que integram o objecto do processo. Nulidade da sentença. Omissão de pronúncia. Falta de fundamentação. Factos genéricos. Expressões jurídicas. Tribunal competente para proceder à reformulação da decisão no caso de nulidade do artigo 379.º n.º 1 alínea a) do c.p.p. por insuficiência de fundamentação

OBJECTO DO PROCESSO. ACUSAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE FACTOS QUE INTEGRAM O OBJECTO DO PROCESSO. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. FALTA

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