Crimes de denúncia caluniosa. Perdão de penas e amnistia de infracções. Omissão de pronúncia. Nulidade da sentença

CRIMES DE DENÚNCIA CALUNIOSA. PERDÃO DE PENAS E AMNISTIA DE INFRACÇÕES. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA
RECURSO CRIMINAL Nº 70/19. GTCTB.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
Data do Acórdão: 09-04-2025
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – JUIZ 3
Legislação: ART. 365º, Nº 1 E 2 DO CÓDIGO PENAL; ARTIGOS 2.º, N.º 1, E 4º DA LEI Nº 38-A/2023 DE 02.08; ARTIGO 379º, Nº1, ALÍNEA C) E 474º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Sumário:
I – O arguido foi condenado por acórdão proferido a 10.10.2024, entre o mais, pela prática em autoria de 125 crimes de denúncia caluniosa, previstos pelo art. 365º, nº 1 e 2 do Código Penal, que, em abstrato, são puníveis com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
II – De acordo com o disposto no Artigo 2.º, n.º 1, da Lei nº 38-A/2023 de 02.08, que estabeleceu um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, estão abrangidas as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto, nos termos definidos nos artigos 3.º e 4.”
III – E, no art. 4º da mesma Lei prevê-se a amnistia das infrações penais cuja pena aplicável não seja superior a 1 ano de prisão ou a 120 dias de multa.
IV – Parte dos crimes de denúncia caluniosa pelos quais o arguido foi condenado foram cometidos num período anterior a 19 de junho de 2023, pelo que, tendo o arguido nascido em 21-03-1998, cabia ao Tribunal a quo pronunciar-se sobre a aplicabilidade da Lei n.º 38-A/2023, e muito concretamente da amnistia consagrada no art. 4º.
V – Não o tendo feito, ocorre a nulidade da sentença nos termos do disposto no artigo 379º, nº1 alínea c) do Código de Processo Penal, a suprir pelo tribunal de 1ª instância atento o disposto no art. 14º da referida Lei n.º 38-A/2023, de 02.08.
(Sumário elaborado pela Relatora)
