Execução para prestação de facto. Demolição de obras. Oposição. Factos supervenientes

EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO. DEMOLIÇÃO DE OBRAS. OPOSIÇÃO. FACTOS SUPERVENIENTES APELAÇÃO Nº 3605/10.8T2AGD-A.C1 Relator: TELES PEREIRA Data do Acordão:
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