Insolvência. Audiência. Adiamento
INSOLVÊNCIA. AUDIÊNCIA. ADIAMENTO
APELAÇÃO Nº 1882/11.6TJCBR-B.C1
Relator: JUDITE PIRES
Data do Acordão: 11-10-2011
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS.9, 17, 35 CIRE, 155 Nº5 E 651 Nº1 D) CPC
Sumário:
Designada data para a realização da audiência em processo de insolvência, se, antes do seu início, um dos mandatários das partes, alegando impossibilidade de a ela comparecer, comunicar o facto, nos termos do nº5 do artigo 155º do Código de Processo Civil, e requerer o adiamento da diligência, esta deve ser adiada, em conformidade com o disposto no artigo 651º, nº1 d) do mesmo diploma legal, ex vi do artigo 17º do CIRE, a tal não obstando a natureza urgente do processo, fixada no artigo 9º, nº1 deste último diploma, que apenas deverá ser atendida na designação da nova data.