Direito de preferência

COMPETÊNCIA MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO DE REGRESSO

APELAÇÃO Nº 3415/10.2TBVIS .C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS 
Data do Acordão: 13-09-2011
Tribunal: VISEU- 2º JUÍZO CÍVEL
Legislação: LEI Nº 100/97 DE 13/9, LEI Nº 3/99 DE 3/1
Sumário:

Compete ao tribunal de competência genérica da comarca conhecer da acção em que a seguradora, no exercício do direito de regresso, pede contra a tomadora do seguro de acidentes laborais a condenação no pagamento de quantia que tenha pago, com base em contrato de seguro de acidentes laborais, ainda que para o efeito invoque a concessão desse direito por preceito da Lei dos Acidentes de Trabalho.
 

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