Procedimentos cautelares. Suspensão de deliberação social. Dano apreciável
PROCEDIMENTOS CAUTELARES. SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL. DANO APRECIÁVEL
APELAÇÃO Nº 894/11.4TBPBL-A.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 06-09-2011
Tribunal: POMBAL – 2º JUÍZO
Legislação: ART.396 CPC
Sumário:
- No procedimento cautelar de suspensão de deliberação social ( art.396 nº1 CPC), exigência legal da demonstração do “ dano apreciável” reclama a alegação de factos concretos que permitam aferir da existência dos prejuízos e da correspondente gravidade.
- Para o efeito, tem de haver uma certeza, uma probabilidade muito forte ( mais que séria ) do dano apreciável, muito mais forte do que o juízo de verosimilhança utilizado para o requisito (autónomo) da ilegalidade da deliberação.