NULIDADE PROCESSUAL DOCUMENTO APENAS EXISTENTE EM PROCESSO APENSO
- Constitui irregularidade, geradora de nulidade processual, a utilização na sentença de factualidade decorrente de documento apenas existente em processo apenso, se não foi dada à parte a quem o documento prejudica – e que não intervém no dito apenso – oportunidade de sobre ele se pronunciar.