CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS RECURSOS

 

CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS RECURSOS
               
RECURSO PENAL N.º 242/11.3TXCBR -C.C1    
Relator:  MARIA PILAR OLIVEIRA
Data do Acordão:  14-09-2011
Tribunal Recurso:  TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE COIMBRA            
Legislação Nacional:   ART.º 154º, DO C.E.P.M.P.L. (CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE)
               
Sumário:          
   Do disposto no art.º 154º, do C.E.P.M.P.L. (Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade) resulta que à tramitação do incidente de declaração de contumácia (cfr. art.º 138º, n.º 1, al. x), do mesmo Código) é aplicável o Código de Processo Penal, devendo entender-se serem aplicáveis as disposições deste diploma legal também relativas aos recursos.