Alteração substancial de factos. Factos não autonomizáveis. Oposição do ministério público ao prosseguimento do julgamento pelos novos factos. Determinação de extração de certidão para que o ministério público procedesse pela totalidade dos factos. Omissão de pronúncia. Nulidade

ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS. FACTOS NÃO AUTONOMIZÁVEIS. OPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO PELOS NOVOS FACTOS. DETERMINAÇÃO DE
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