Pena acessória de afastamento da residência ou do local de trabalho da vítima. Fiscalização por meios técnicos de controlo à distância. Perímetro de exclusão violado. Distância concreta do agente à vítima

PENA ACESSÓRIA DE AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA OU DO LOCAL DE TRABALHO DA VÍTIMA. FISCALIZAÇÃO POR MEIOS TÉCNICOS DE CONTROLO À DISTÂNCIA. PERÍMETRO DE EXCLUSÃO VIOLADO. DISTÂNCIA CONCRETA DO AGENTE À VÍTIMA

RECURSO CRIMINAL Nº 814/22.0T9CTB.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acórdão: 20-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 50.º E 152.º DO CÓDIGO PENAL; ARTIGO 35.º DA LEI N.º 112/2009, DE 16 DE SETEMBRO/REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E À PROTECÇÃO E ASSISTÊNCIA DAS SUAS VÍTIMAS.

 Sumário:

I – Quando o sistema de vigilância electrónica é implementado como meio técnico para controlar a distância do afastamento imposto em decisão judicial ao agressor em relação à vítima, a autoridade judiciária, ou, na sua falta, os serviços de vigilância electrónica, definem as zonas de protecção à vítima e o seu raio, que devem ser adaptadas em função das circunstâncias dos envolvidos, nomeadamente perfis, rotinas das partes e condicionalismos de natureza geográfica.
II – Com essas instruções, os serviços da VE definem zonas de exclusão para o/a agressor/a, correspondendo à casa da vítima, ao seu local de trabalho ou a outros locais, e uma zona de exclusão dinâmica relativa à vítima, em seu redor, que a acompanha nas suas deslocações.
III – Feito isto os serviços da VE entregam ao/à agressor/a um dispositivo de identificação pessoal (pulseira eletrónica) e uma unidade de posicionamento móvel (UPM) que devem estar sempre próximos, estabelecendo a UPM relação com o GPS, e entregam à vítima uma unidade de protecção, que deve ser sempre transportada por esta e que estabelece relação com o GPS.
IV – Se o/a agressor/a e se aproximar ou entrar nas zonas de exclusão ou se a vítima se aproximar daquele/a esta é informada da aproximação e aquele é alertado automaticamente na sua UPM e pode ser interpelado pelos serviços da VE.
V – O sistema electrónico sinaliza a violação do perímetro de afastamento fixado na decisão, sendo irrelevante saber a concreta distância a que o/a arguido/a se encontrava nas datas das violações.
VI – Querendo, o agente pode saber as concretas distâncias a que se encontrava em tais ocasiões, pois tem o direito de conhecer o conteúdo dos registos dos dados que lhe respeitem.

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