Prisão. Regime de permanência na habitação com vigilância electrónica. Falta de relatório social. Falta de consentimento dos parentes coabitantes com o arguido. Viabilidade da vigilância electrónica. Vício do artigo 410º nº 2 do CPP. Reenvio do processo

PRISÃO. REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO COM VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA. FALTA DE RELATÓRIO SOCIAL. FALTA DE CONSENTIMENTO DOS PARENTES COABITANTES COM
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