Crime de condução em estado de embriaguez. Prova do elemento subjectivo do tipo legal de crime. Erro sobre a ilicitude. Correcção material de erros cometidos na sentença. Confissão integral e sem reservas do arguido. Confissão parcial do arguido

CRIME DE CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. PROVA DO ELEMENTO SUBJECTIVO DO TIPO LEGAL DE CRIME. ERRO SOBRE A ILICITUDE.
Ler mais
