Crime de abuso sexual de crianças. Declarações para memória futura da vítima menor de idade

CRIME DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS. DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA DA VÍTIMA MENOR DE IDADE

RECURSO CRIMINAL Nº 717/24.4JACBR.C1
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
Data do Acórdão: 09-07-2026
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – J2 – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 32º, Nº 5 DA CRP E 119º, ALÍNEA A), 125º, 271º, NºS 2, 3, 5 E 6, 283º, Nº 3, ALÍNEAS E), F) E G), 294º, 316º, 355º, NºS 1 E 2, 356º, 357º, 379º, Nº 1 E 410º, Nº 2, ALÍNEA C) DO CPP.

 Sumário:

 1. As declarações prestadas nos termos do artigo 271º do CPP, constituem prova pré-constituída validamente utilizável, não carecendo de leitura ou reprodução obrigatória em audiência para formar a convicção do julgador.
2. Não há violação do princípio da acusação quando o libelo acusatório indica expressamente a transcrição de tais declarações como meio de prova, garantindo o contraditório e o conhecimento da defesa.

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