Processo de contraordenação. Âmbito do recurso para a relação da decisão que conheceu da impugnação judicial. Vícios do artigo 410º, nº 2, do CPP. Interpretação extensiva do artigo 7º do RGCO. Substituição da coima por admoestação. Atenuação especial da punição por contraordenação

PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO. ÂMBITO DO RECURSO PARA A RELAÇÃO DA DECISÃO QUE CONHECEU DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. VÍCIOS DO ARTIGO 410º,

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