Constituição de assistente. Tempestividade do pedido

CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO
RECURSO CRIMINAL Nº 72/25.5T9CDN-A.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Data do Acórdão: 27-05-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CONDEIXA-A-NOVA – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 68º, 264º, Nº 4 E 113º, NºS 11 E 12 DO CPP, 248º DO CPC, 24º, NºS 4 E 5, ALÍNEA A), 26º, 30º, 31º, 38º E 44º, Nº 2 DA LEI Nº 34/2004, DE 29/7 E 29º DA PORTARIA Nº 10/2008, DE 3/1.
Sumário:
Sufragando-se o entendimento segundo o qual importará ter em conta ambas as notificações efectuadas nos termos previstos no artigo 31º, nºs 1 e 2, da Lei nº 34/2004, de 29.7, valendo a que tenha ocorrido em último lugar, deverá o Tribunal recorrido apurar, designadamente junto da Ordem dos Advogados, qual a data em que ocorreu tal notificação da queixosa (informação imprescindível para a decisão e que só não cuidou de obter oportunamente por ter, indevidamente, desconsiderado a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, oriunda do acórdão do Tribunal Constitucional nº 515/2020) e, na posse de tal informação, proceder à contagem do prazo para a constituição da ofendida como assistente, de acordo com as regras legais, decidindo em conformidade.
