Erro de julgamento. Não cumprimento do artigo 412º nºs 3 e 4 do CPP. Prova indirecta ou indiciária. Realização de relatório social. Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.

ERRO DE JULGAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 412º NºS 3 E 4 DO CPP. PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA. REALIZAÇÃO DE
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