Erro de julgamento. Não cumprimento do artigo 412º nºs 3 e 4 do CPP. Prova indirecta ou indiciária. Realização de relatório social. Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.

ERRO DE JULGAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 412º NºS 3 E 4 DO CPP. PROVA INDIRECTA OU INDICIÁRIA. REALIZAÇÃO DE RELATÓRIO SOCIAL. INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA.

RECURSO CRIMINAL Nº 108/23.4GAIDN.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acórdão: 05-02-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE IDANHA-A-NOVA
Legislação: ARTIGO 370º, 410º, Nº 2, ALÍNEA A), 412º, NºS 3 E 4 DO CPP

 Sumário:

1. Tem-se considerado que a lei admite a comummente denominada de prova indirecta ou indiciária, devendo ser claros, nesses casos, os indícios para fundamentarem uma condenação, não podendo deixar margem para dúvidas, exigindo-se, regra geral, a pluralidade de elementos indirectos, ainda que se admita um só, se for particularmente grave e peremptório, sendo que os resultados a que tais indícios conduzem têm que ser compatíveis e não podem ter obstáculos, como hipóteses alternativas plausíveis.
2. A não realização de relatório social não acarreta o cometimento de qualquer nulidade, v.g. a contemplada na alínea c), do nº 1, do artigo 379º, do CPP, ou mesmo de qualquer irregularidade, nos termos do disposto no artigo 123º, do mesmo diploma adjectivo.
3. Porém, a falta de elementos probatórios bastantes, que pudessem ser veiculados através desse relatório social aos autos, por forma a poderem vir ancorar a espécie e medida da pena a aplicar, poderá constituir, e constitui, a nosso ver, o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, nos termos do artigo 410º, nº 2, alínea a), do CPP.
4. Inexiste tal vício quando o tribunal não sentiu qualquer necessidade de pedir tal relatório social, assente o teor de suficientes factos provados, os quais dão uma visão rigorosa da vida dos arguidos e das suas condições sócio-familiares e económicas.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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