Execução para pagamento de quantia certa. Remuneração adicional devida ao agente de execução. Contribuição da actividade do agente de execução para a obtenção do produto recuperado ou apreendido. Presunção de que a actividade do agente de execução contribuiu para a cobrança coerciva do crédito

EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. REMUNERAÇÃO ADICIONAL DEVIDA AO AGENTE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DA ACTIVIDADE DO AGENTE DE EXECUÇÃO

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