Embargos de executado. Indeferimento liminar. Compensação. Exigibilidade do crédito

EMBARGOS DE EXECUTADO. INDEFERIMENTO LIMINAR. COMPENSAÇÃO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO

APELAÇÃO Nº 1034/22.0T8SRE-A.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 30-05-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE
Legislação: ARTIGOS 266.º, 2, C) E 732.º, A), DO CPC; ARTIGOS 817.º E 847.º, 1, ), DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

Para efeitos de compensação, o requisito segundo o qual o crédito deve ser exigível judicialmente não significa necessidade de prévio reconhecimento judicial, mas apenas que o mesmo crédito esteja em condições de, nos termos do art.º 817º do Código Civil, ser judicialmente reconhecido, nomeadamente através de ação de cumprimento.

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