Inventário subsequente a divórcio. Prazo para a dedução de defesa e exercício dos demais direitos a conceder aos interessados. Aditamento de novos bens por superveniência objectiva ou subjectiva. Acordo entre os cônjuges para utilização das fracções sobre que incida hipoteca

INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO. PRAZO PARA A DEDUÇÃO DE DEFESA E EXERCÍCIO DOS DEMAIS DIREITOS A CONCEDER AOS INTERESSADOS. ADITAMENTO

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