Compra e venda. Venda de bens onerados com penhora. Direitos do comprador. Expurgação dos ónus/limitações da coisa vendida

COMPRA E VENDA. VENDA DE BENS ONERADOS COM PENHORA. DIREITOS DO COMPRADOR. EXPURGAÇÃO DOS ÓNUS/LIMITAÇÕES DA COISA VENDIDA

APELAÇÃO Nº 1023/19.1T8LMG.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 26-09-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LAMEGO
Legislação: ARTIGOS 905.º; 907.º, 1 E 2 E 808.º, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

i) A venda de bens onerados, prevista no art. 905º do CC, ao referir ónus e limitações, compreende, por exemplo, a existência de direitos reais de gozo (usufruto, uso e habitação, servidões prediais) ou de garantia sobre a coisa vendida (consignação de rendimentos, privilégios ou retenção), ou o facto de ela ter sido locada a outrem ou objecto de apreensão judicial (penhora, arresto, arrolamento);
ii) Não pretendendo o A., a anulação, nem a redução do preço, mas antes pretendendo manter o contrato, de compra e venda de bem onerado, devia ter seguido o caminho de exigir ao vendedor a expurgação dos ónus/limitações, por ser obrigação legal deste, para obter a convalescença do contrato (art. 907º, nº 1, do CC);
iii) Sendo a expurgação do vício uma obrigação do vendedor, não é permitido ao comprador substituir-se ao obrigado para realizar essa expurgação à custa dele.

Consultar texto integral