Regulação do exercício das responsabilidades parentais. Igualdade de condições de ambos os progenitores. Vínculo afectivo da menor

REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE AMBOS OS PROGENITORES. VÍNCULO AFECTIVO DA MENOR

APELAÇÃO Nº 454/21.1T8SEI.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 10-10-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SEIA
Legislação: ARTIGOS 1906.º E 2004.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

Considerando o disposto no artigo 1906.º do Código Civil, aplicável ex vi artigo 1912.º do mesmo código, estando ambos os progenitores em igualdade de condições para acolher a filha menor no respetivo agregado familiar, deve elege-se o agregado do progenitor (mãe) com quem a menor mantém um vínculo afetivo mais forte e, por outro lado, por ser o agregado onde a menor sempre esteve inserida até ter ocorrido a factualidade que conduziu à instauração da presente ação a qual é imputável à ação do outro progenitor (pai).

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