Acidente de viação. Condução sob efeito do álcool. Acção de regresso da seguradora
ACIDENTE DE VIAÇÃO. CONDUÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL. ACÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA
APELAÇÃO Nº 644/21.7T8CLD.C1
Relator: RUI MOURA
Data do Acórdão: 10-10-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DAS CALDAS DA RAINHA
Legislação: ARTIGO 27.º, 1, A), DO DL 291/2007, DE 21/8; ARTIGO 19.º, C), DO DL 522/85, DE 31/12; ARTIGO 504.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I- O direito da seguradora exigir do condutor do veículo seguro por si, o reembolso das quantias pagas por via de ressarcir os danos provocados com o acidente, nos termos do disposto no artigo 27º, 1, c) do Dec.-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, restringe-se à medida da contribuição do réu para a produção do acidente
II- Atento que a Ré seguia com uma TAS de 1,39 g/l ao comando de um veículo automóvel que se despistou num viaduto, embatendo depois num dos pilares deste, e que, entre outros, provocou lesões numa passageira, atento ao mais, considera-se que a condutora do veículo é a única responsável pela produção do mesmo.