Crime de violência doméstica. Impugnação da matéria de facto. Vício do artigo 410º, nº 2, alínea b) do CPP. Dolo. Quantitativo do dia de multa. Condenação cível. Mobilização de meios técnicos no cumprimento da execução da suspensão decretada. Extinção da medida de coacção

CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. VÍCIO DO ARTIGO 410º, Nº 2, ALÍNEA B) DO CPP. DOLO.
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